- “A esposa deverá estar sempre alerta para manter o mínimo de relações sexuais e limitar a qualidade e o grau das mesmas.
- Deve se lembrar em conta que um marido egoísta e sensual sempre poderá abusar sexualmente de sua esposa, em qualquer caso, o sexo deve ser pouco praticado, muito pouco mesmo, porque de outra forma poderia se converter em orgia luxuriosa.
- A maioria dos homens são pervertidos por natureza e se dermos a mínima oportunidade, seremos envolvida em problemas tais como fazer amor em posições estranhas ou ainda que te beijem por todo o corpo e vice-versa.
- A recém casada poderá permitir um máximo de duas breves relações sexuais à semana e à medida que o tempo vá trascorrendo fará todo o possível para reduzir a freqüência das mesmas.
- Fingir uma doença, a falta de sono ou as dores de cabeça podem ser seus melhores aliados.
- Para muitos maridos o melhor do ato sexual encontra-se no relaxamento, por causa da exaustão, que vem logo após a relação. A esposa deverá assegurar que esse relaxamento seja mínimo, de outra forma o marido poderia se ver tentado a repetir.
- As boas esposas deverão estar sempre em contínua aprendizagem e pôr em prática novos métodos para dissuadir o marido quando este sinta-se excitado sexualmente. Iniciar qualquer tipo de discussão antes da relação é um método muito eficaz.
- A esposa nunca permitirá que seu marido possa observar seu corpo nu e nunca permitirá que ele lhe mostre o seu.
- Se teu marido tentar te beijar na boca gire a cabeça delicadamente.
- Se levantar sua blusa e tentar beijar qualquer outra parte do seu corpo reage imediatamente colocando rapidamente a blusa, pule da cama diga que tens que ir ao banheiro.
- A esposa se manterá completamente em silêncio enquanto o marido sopra e ofega durante o ato e sob nenhuma circunstância pronunciará palavra alguma durante o mesmo ou qualquer outro tipo de exclamação.”
Coitados dos nossos bisavós (e das “nossas” bisavós também) …
*UNIÃO ESTÁVEL:
Já houve vários leitores me escrevendo ou publicando comentários com dúvidas em relação ao termo “União Estável”, alguns até confundindo este termo jurídico com namoro ou concubinato. Não sou jurista e nem legalista, mas para esclarecer, o Código Civil Brasileiro explica que União Estável é quando duas pessoas vivem juntas como marido e mulher, sem que exista algum impedimento legal, constituindo uma família de acordo com a lei. Caso exista algum impedimento legal e mesmo assim vivam como marido e mulher, a situação é chamada de concubinato. Exemplos de impedimentos são: pessoas já casadas com outras, ou então viúvas com o autor do homicídio do falecido marido. A diferença mais notória entre o casamento civil e a união estavel é o regime de bens; na união estável prevalece a comunhão parcial de bens, enquanto no casamento civil existe a possibilidade de escolha de diversas formas de regime. Resumindo, pela lei, União Estável “é a convivência não adulterina nem incestuosa, duradoura, pública e contínua, de um homem e de uma mulher, sem vínculo matrimonial, convivendo como se casados fossem, sob o mesmo teto, constituindo, assim, sua família de fato”. Portanto, estamos falando de FAMÍLIA.
Maiores detalhes no código civil, mas incluo aqui um link da Universidade de São Paulo que pode trazer mais luz ao tema:
http://www.usp.br/espacoaberto/arquivo/2004/espaco45jul/0dicas.htm